- 1 -A IGMTSSS colabora com os outros serviços de inspeção, nomeadamente no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado.
- 2 -A colaboração com outras entidades efetua-se em cumprimento dos normativos vigentes, bem como no âmbito de protocolos.
Artigo 10.º — Cooperação
Vigente desde: 16/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2018