A função auditoria desenvolve-se através de ações de natureza preventiva e pedagógica, tendente a aferir da conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos praticados nos serviços e organismos objeto da sua intervenção, devidamente suportada na lei e no direito, nas regras, normas, orientações e instruções em vigor, por observância aos princípios, às metodologias e às técnicas geralmente aceites.
Artigo 13.º — Auditoria
Vigente desde: 16/07/2018
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