O procedimento de averiguações consiste na investigação sumária de determinados factos ocorridos ou de atos praticados pelos órgãos, serviços ou colaboradores, emergentes de denúncia ou participação de quaisquer pessoas singulares ou coletivas ou em resultado da intervenção da IGMTSSS.
Artigo 14.º — Averiguações
Vigente desde: 16/07/2018
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