O procedimento de inquérito tem por fim apurar factos, ou atos, determinados e concretos, praticados pelos órgãos, serviços ou colaboradores, emergentes de denúncia ou participação de quaisquer pessoas singulares ou coletivas ou em resultado da intervenção da IGMTSSS.
Artigo 15.º — Inquérito
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018