O procedimento de inspeção tem em vista a verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como de programas, protocolos e acordos de cooperação ou de gestão celebrados com entidades integradas, ou com tutela do respetivo membro do governo, na área ministerial onde se insere a IGMTSSS.
Artigo 16.º — Inspeção
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018