O procedimento de sindicância consiste na indagação e verificação geral, acerca do funcionamento de órgão, serviço ou unidade orgânica, da legalidade e regularidade de atos e contratos concretos, sempre que existam fortes e fundados indícios da prática de eventuais ilicitudes que, pelo seu volume e gravidade, não podem ser aferidos no âmbito de um procedimento de inquérito.
Artigo 19.º — Sindicância
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018