- 1 -Pode não haver lugar a comunicação prévia quando:
- a)O procedimento vise apenas a consulta, recolha ou cruzamento de informação, destinados a confirmar a verificação efetuada noutras entidades;
- b)O fundamento do procedimento for uma participação ou denúncia deduzida nos termos legais;
- c)O conhecimento prévio for suscetível de pôr em causa o objetivo do procedimento;
- d)O procedimento for determinado com caráter de urgência.
- 2 -Na situação a que se refere a alínea c) do número anterior, a falta de comunicação prévia deve ser devidamente fundamentada, caso tal seja solicitado.
Artigo 25.º — Dispensa de comunicação prévia
Vigente desde: 16/07/2018
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