Os atos e formalidades do procedimento de inspeção, quando realizados nas instalações das entidades objeto da intervenção, devem ser praticados com observância do respetivo horário de funcionamento, salvo em situações excecionais devidamente justificadas.
Artigo 31.º — Horário do procedimento externo
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018