- 1 -Concluída a fase de execução da ação, é elaborado um relatório provisório com as asserções, conclusões e recomendações que resultaram do procedimento em causa.
- 2 -O relatório provisório é enviado, para o exercício do contraditório, ao dirigente máximo da entidade alvo do procedimento e, ou, às pessoas objeto do mesmo.
Artigo 32.º — Relatório provisório
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018