- 1 -A Comissão Diretiva reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre sob convocatória do Diretor.
- 2 -A Comissão Diretiva reúne extraordinariamente sempre que o Diretor o julgue conveniente ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 3 -Nas reuniões do primeiro e último trimestre serão obrigatoriamente exercidas as competências previstas na alínea b) do número anterior.
Artigo 10.º — Reuniões da Comissão Diretiva
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020