- 1 -A Comissão Diretiva é o órgão deliberativo máximo da Casa do Conhecimento, constituído por três elementos a designar pelo Reitor.
- 2 -Compete à Comissão Diretiva:
- a)Definir as linhas gerais de orientação e funcionamento da Casa do Conhecimento;
- b)Aprovar anualmente o Plano de Atividades e Orçamento e os Relatórios Anuais de Atividades e Contas apresentados pelo Diretor;
- c)Aprovar os Regulamentos Internos e as propostas de alteração do Regulamento da Unidade.
- 3 -A Comissão Diretiva é presidida pelo Diretor da Unidade.
Artigo 9.º — Comissão Diretiva
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020