- 1 -A Casa de Conhecimento compromete-se a dinamizar um conjunto de atividades relevantes que sirvam as necessidades dos territórios, comunidades e munícipes, em matéria educativa, cultural e de cidadania digital, tendo por base a disseminação do conhecimento e da cultura científica.
- 2 -Consideram-se atividades a realizar enquadradas na missão e objetivos das Casas do Conhecimento, designadamente:
- a)Constituir um fórum para a Sociedade do Conhecimento e Inovação através de colóquios, seminários, conferências, workshops, estudos e publicações;
- b)Participação na realização de ações de formação para a qualificação técnica e não formal pós-graduada;
- c)Realização de exposições temáticas e demonstrações tecnológicas que proporcionem ao cidadão o conhecimento e a experimentação das tecnologias da informação e do conhecimento, muito próximo do conceito de «edutainment»;
- d)Condução de eventos, junto das escolas e do público estudantil, ou em locais de acesso público destinados à sociedade em geral, de divulgação tecnológica e científica;
- e)Apoiar a promoção, dinamização e implementação de projetos municipais de inovação e desenvolvimento tecnológico.
Artigo 4.º — Atividades
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020