A Casa do Conhecimento da UMinho, na planificação das suas atividades, deverá fomentar formas diversas de colaboração e comunicação com as Casas do Conhecimento locais que integram a Rede «Casas do Conhecimento» e também com outras instituições, designadamente, Universidades que a ela venham a aderir, com vista à valorização e apoio recíproco das respetivas atividades de disseminação da cultura e do conhecimento.
Artigo 6.º — Coordenação de atividades
Vigente desde: 17/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2020