- 1 -São órgãos próprios da Casa do Conhecimento:
- a)O Diretor;
- b)A Comissão Diretiva;
- c)O Conselho Consultivo.
- 2 -O mandato dos membros dos órgãos próprios terá a mesma duração do mandato do Reitor, podendo cessar a pedido dos próprios ou por quem os nomeia.
Artigo 7.º — Órgãos próprios
Vigente desde: 17/01/2020
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