- 1 -O Diretor é o órgão de gestão permanente da Casa do Conhecimento.
- 2 -O Diretor é um professor, investigador ou trabalhador não docente, nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho Cultural.
- 3 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a Unidade em todas as situações e nas relações com outras entidades e instituições;
- b)Propor ao Reitor a constituição da Comissão Diretiva e do Conselho Consultivo;
- c)Elaborar anualmente as propostas de Plano de Atividades e Orçamento, bem como os Relatórios de Atividades e de Contas da Unidade;
- d)Convocar, estabelecer a ordem de trabalhos e dirigir as reuniões da Comissão Diretiva;
- e)Autorizar a aquisição de bens e serviços e a realização de despesas e respetivo pagamento;
- f)Assegurar a boa gestão de todos os recursos afetos à Casa do Conhecimento com vista à execução dos seus objetivos;
- g)Propor alterações ao Regulamento da Unidade;
- h)Propor os regulamentos julgados por necessários;
- i)Garantir a boa articulação da Unidade com a Rede «Casas do Conhecimento» e o cumprimento dos objetivos para que foi criada.
Artigo 8.º — Diretor
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020