- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Artigo 20.º — Recrutamento
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