- 1 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno tem as seguintes competências:
- a)Elaborar o plano anual de auditorias ao funcionamento dos serviços municipais, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente, financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho, baseado na avaliação do risco e de acordo com os procedimentos e documentos de suporte do Sistema de Gestão Integrado;
- b)Executar o plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo;
- c)Avaliar e propor melhorias quanto aos processos operacionais, de gestão de riscos e controlo interno;
- d)Assegurar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo Interno;
- e)Acompanhar e monitorizar, através de uma gestão integrada e transversal, a aplicação do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
- f)Elaborar o relatório anual de execução do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, efetuado com base no contributo prestado pelos responsáveis de cada unidade orgânica;
- g)Criar e gerir uma bolsa de auditores internos que se assuma como uma equipa multidisciplinar com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade.
Artigo 28.º — Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026