- 1 -A Direção Municipal está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador(es) com competências delegadas.
- 2 -A Direção Municipal é dirigida por um diretor municipal, dirigente superior de 1.º grau, e é constituída pelo Departamento de Desenvolvimento do Território, pelo Departamento de Administração Geral, pelo Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, pelo Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes, pela Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude e pela Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital.
- 3 -A Direção Municipal tem as seguintes competências:
- a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- c)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- d)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
- e)Garantir e acompanhar o planeamento e a orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- f)Promover o concelho junto dos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais;
- g)Diligenciar, junto dos departamentos/divisões que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- h)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- i)Acompanhar e prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia da adoção, pelos serviços municipais, das recomendações formuladas;
- j)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- k)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- l)Coordenar o processo de definição, implementação, certificação, e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade;
- m)Promover a gestão do processo referente a elogios, sugestões, reclamações e denúncias, estabelecendo linhas orientadoras e transversais ao nível dos procedimentos, resposta e prazos a adotar, com vista a uma maior satisfação dos munícipes;
- n)Promover, desenvolver e implementar políticas para a reestruturação do arquivo geral municipal, transversal e centralizado, com vista à sua dinamização, modernização, simplificação administrativa e desmaterialização.
Artigo 30.º — Direção Municipal
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026