- 1 -A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude está subordinada diretamente à Direção Municipal.
- 2 -A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Cultura, pelo Setor do Turismo e pela Secção de Desporto e Juventude.
- 3 -A Secção de Cultura tem as seguintes competências:
- a)Gestão do funcionamento dos equipamentos culturais do Município, designadamente, da Casa da Cultura da Trofa, do Edifício da Antiga Estação da Trofa, entre outros que possam ficar adstritos à secção;
- b)Efetuar o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, reportando-as à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para sua resolução;
- c)Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;
- d)Proporcionar uma programação cultural diversificada;
- e)Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais do concelho;
- f)Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
- g)Apoiar as associações e os grupos oficializados que localmente se propõem executar ações de promoção e valorização do património artístico e cultural;
- h)Gerir os serviços educativos municipais na área da Cultura;
- i)Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural;
- j)Apoiar as coletividades culturais através de celebração de contratos - programa e/ou protocolos de desenvolvimento cultural, de acordo com os critérios de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos definidos pela legislação em vigor;
- k)Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza cultural, social, recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo;
- l)Promover a criação e superintender na gestão da biblioteca municipal e incrementar ações tendentes ao aumento pelo gosto da leitura;
- m)Preservar, enriquecer e difundir o património bibliográfico da Trofa;
- n)Organizar e gerir o serviço de apoio às bibliotecas escolares;
- o)Estabelecer ligações com organismos do Estado com competência nas áreas da promoção, defesa e conservação do património artístico e cultural;
- p)Fomentar as artes e os ofícios tradicionais da região, designadamente, a música popular, o teatro, as atividades artesanais e oficinais, e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- q)Proceder ao inventário dos bens culturais, assegurando um levantamento sistemático, atualizado e tendencialmente exaustivo dos bens culturais, materiais e imateriais, existentes com vista à respetiva identificação e salvaguarda;
- r)Realizar ações de sensibilização e divulgação do património cultural concelhio como visitas temáticas, exposições, encontros e conferências;
- s)Participar na elaboração de candidaturas a financiamentos destinados ao património cultural;
- t)Participar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial do concelho tendo em vista a salvaguarda do património cultural;
- u)Promover a gestão e a valorização de zonas protegidas, assegurando o seu conhecimento, monitorização, preservação e valorização do património cultural e das atividades tradicionais, bem como dos valores ambientais aí existentes, numa perspetiva de desenvolvimento local sustentável;
- v)Constituir coleções com interesse museológico e promover a sua identificação e conservação;
- w)Colaborar na publicação e na divulgação de documentos, artigos ou estudos relevantes para a história do concelho;
- x)Colaborar na publicação e na divulgação de documentos antigos ou estudos;
- y)Colaborar com o turismo na conceção e promoção dos programas de interesse turístico e na sua divulgação;
- z)Gerir o Arquivo Municipal, nomeadamente: i) Propor e gerir o Sistema Integrado de Gestão Documental da Câmara Municipal da Trofa; ii) Coordenar a incorporação da documentação, avaliação, seleção, eliminação, comunicação, conservação e tratamento documental da mesma; iii) Criar condições para preservar, defender e valorizar o património arquivístico de interesse público de âmbito municipal; iv) Promover uma política de aquisição de arquivos privados (pessoais, de famílias e empresas/coletividades) com relevância para a história do concelho de Trofa; v) Fomentar uma política de divulgação do seu acervo documental;
- aa)Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza cultural, social, recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo.
- 4 -O Setor de Turismo tem as seguintes competências:
- a)Organizar os recursos turísticos do destino para fins promocionais;
- b)Organizar a informação turística do concelho;
- c)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- d)Programar e executar ações de promoção e de animação dirigidas ao mercado turístico, em articulação com os restantes órgãos municipais e intermunicipais, responsáveis pelas atividades de animação, reforçando as parcerias público-privadas;
- e)Assegurar a implementação de políticas concertadas de desenvolvimento turístico;
- f)Fomentar o relacionamento da autarquia com organismos públicos nacionais de natureza turística;
- g)Cooperar na organização das festas do concelho, empenhando-se na sua valorização e divulgação;
- h)Apoiar e divulgar outras festividades tradicionais com interesse turístico, levados a efeito na área do concelho;
- i)Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de atividades, a levar a efeito no concelho, e colaborar nas que envolvam a representação no exterior do Município;
- j)Preparar folhetos, desdobráveis, guias e postais, revelando os pontos de interesse turístico a visitar no concelho e dando a conhecer potencialidades existentes no mesmo;
- k)Gerir a Loja Interativa de Turismo.
- 5 -A Secção de Desporto e Juventude tem as seguintes competências:
- a)Elaborar e atualizar anualmente os dados relativos ao desenvolvimento desportivo do concelho, instalações desportivas e movimento associativo e, definindo estratégias de ação que promovam o desenvolvimento desportivo;
- b)Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo;
- c)Apoiar os clubes e as coletividades através de celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com os critérios de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos definidos pela legislação em vigor;
- d)Definir, propor e operacionalizar projetos de promoção da prática desportiva, de acordo com programas no âmbito do desporto para todos os grupos populacionais;
- e)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- f)Gerir as instalações municipais desportivas (com exceção do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa), juvenis, espaços públicos e escolares, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas, no horário sob gestão da Câmara Municipal da Trofa, bem como os recursos humanos e materiais afetos;
- g)Elaborar relatórios trimestrais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações municipais desportivas e juvenis, bem como garantir as condições adequadas à sua utilização pelo público;
- h)Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais desportivas e juvenis, e reporta-los, sempre que necessário, à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;
- i)Facultar os elementos necessários para candidaturas a fundos/programas que visam a construção/requalificação dos equipamentos municipais desportivos e juvenis;
- j)Efetuar o levantamento e o estudo dos principais problemas, necessidades e expetativas das camadas mais jovens e, com base neste estudo, definir estratégias de ação que promovam o desenvolvimento na área da juventude;
- k)Promover projetos e atividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente, através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;
- l)Interagir, de modo eficaz, com outras instituições, no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, ao ensino, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao desporto e à cultura;
- m)Colaborar e apoiar as organizações associativas juvenis e outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos e de programas adequados no âmbito local, regional, nacional e internacional;
- n)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- o)Promover projetos que fomentem competências no âmbito da cidadania e da participação cívica nos jovens;
- p)Promover o intercâmbio entre os jovens e fundamentar as políticas de juventude no concelho da Trofa;
- q)Promover e dinamizar o Associativismo e Voluntariado Juvenil;
- r)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação e mobilidade juvenil;
- s)Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo.
Artigo 35.º — Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026