- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo está subordinado diretamente à Direção Municipal.
- 2 -O Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo é dirigido por um diretor de departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, e é constituído pela Divisão de Ação Social e Habitação Municipal, pela Divisão de Educação e Saúde e pelo Serviço de Fundos Comunitários.
- 3 -O Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo tem as seguintes competências:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Assegurar o desenvolvimento e o acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentado do concelho, colaborando no planeamento e na coordenação ao nível da administração municipal, em conjunto com unidades orgânicas envolvidas em cada projeto;
- c)Promover o desenvolvimento e gestão dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
- d)Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo;
- e)Assegurar a preparação e gestão de processos de candidatura a financiamento externo, bem como monitorizar a sua execução;
- f)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;
- g)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e promover a adoção da saúde em todas as políticas locais promovidas pelo mesmo;
- h)Promover, coordenar e apoiar projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão social, de desenvolvimento e inovação social, de economia social e solidária, de promoção da habitação, da saúde e da cidadania;
- i)Articular com os serviços municipais, entidades externas ou da rede social, a conceção e implementação de iniciativas de desenvolvimento social e saúde, nomeadamente, para resposta a necessidades de munícipes em situação de risco ou carência;
- j)Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local e adotar estratégias e recursos para o reforço dessas políticas saudáveis;
- k)Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;
- l)Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
- m)Promover as atividades de caráter físico, cultural e de estimulação cognitiva, destinadas a promover um envelhecimento ativo;
- n)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de habitação;
- o)Assegurar a atribuição e arrendamento de fogos de habitação social do Município, para fins de habitação social, de acordo com as normas em vigor, promovendo o realojamento de famílias carenciadas ou em resultado de programas de urbanização e renovação urbana, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- p)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
- q)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- r)Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente, as cartas de equipamentos educativos, em articulação com os serviços municipais;
- s)Assegurar as atribuições do município na ação social escolar, transportes e refeitórios, bem como outras modalidades de apoio à atividade escolar, assegurando o levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, garantir os apoios financeiros no âmbito da ação social escolar;
- t)Apoiar a definição do mapa de pessoal, no recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, em articulação com as unidades de gestão responsáveis pela respetiva gestão funcional, sem prejuízo e no respeito das competências dos diretores dos agrupamentos;
- u)Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com os Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias da rede pública;
- v)Apoiar planos de atividade das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar, bem como preparar programas de apoio às bibliotecas escolares, em articulação com a unidade orgânica competente;
- w)Garantir a representação do Município nas Assembleias de Agrupamentos de Escola;
- x)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- y)Apoiar o funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Monitorização da implementação e desenvolvimento do quadro de competências previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro até à sua extinção;
- z)Desenvolver e implementar projetos de diagnóstico, de prevenção e de capacitação dos agentes educativos, nas valências de Psicologia e Educação Social e de Terapia da Fala, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições;
- aa)Integrar e desenvolver um trabalho articulado e sistémico com as equipas de educação especial dos agrupamentos de escolas, potenciando uma resposta integrada aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) das escolas da rede pública do concelho;
- bb)Coordenar o Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
- cc)Coordenar o Centro Local de Acompanhamento à Integração do Imigrante (CLAII);
- dd)Coordenar o Gabinete para a Igualdade;
- ee)Coordenar o Banco Local de Voluntariado;
- ff)Coordenar o funcionamento do Centro Municipal de Informação ao Consumidor;
- gg)Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao Departamento;
- hh)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- ii)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 34.º — Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026