- 1 -A Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento do Território.
- 2 -A Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território e pelo Setor de Sistemas de Informação Geográfica.
- 3 -O Setor de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território tem as seguintes competências:
- a)Acompanhar a elaboração e emissão de pareceres relativos a Instrumentos de Gestão Territorial, programas, planos e estudos da responsabilidade de outras entidades;
- b)Assegurar a elaboração/revisão, implementação e monitorização dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, garantindo a sua permanente atualização e a constituição efetiva de instrumentos de planeamento, regulação e promoção do desenvolvimento do território nas vertentes social, económica e ambiental;
- c)Garantir e agilizar a eficaz implementação do PDM, promovendo, em articulação ou em conjunto com as diferentes unidades orgânicas municipais, em conformidade com as atribuições respetivas, os processos de elaboração, gestão e monitorização de instrumentos de planeamento e regulação estruturantes e conexos ao PDM, designadamente, entre outros, cartas temáticas ou planos setoriais, tais como os relativos à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, às redes de equipamentos e espaços públicos, às acessibilidades e ao ambiente e recursos naturais;
- d)Assegurar procedimentos e mecanismos que operacionalizem as orientações estratégicas definidas pela Câmara Municipal, pelo PDM e instrumentos de planeamento conexos, através da programação sistemática e integrada de ações, nas diferentes componentes territoriais, tendentes ao desejado desenvolvimento concelhio;
- e)Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central nos domínios dos equipamentos coletivos, biofísico e paisagístico;
- f)Elaborar estudos prévios de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano;
- g)Zelar pela segurança, manutenção e atualização do cadastro e cartografia digital e analógica posta à disposição;
- h)Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
- i)Proceder à implantação de arruamentos e respetivos perfis, quando solicitados;
- j)Estabelecer e verificar as cotas de soleiras e alinhamentos para as edificações;
- k)Efetuar medições e delimitações das áreas das parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;
- l)Elaborar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal;
- m)Assegurar o acompanhamento e desenvolvimento da evolução das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s);
- n)Executar análises de cariz territorial e estatístico;
- o)Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de natureza urbanística;
- p)Integrar as Comissões de Vistorias nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) e sempre que esteja em causa o arranjo estético das edificações;
- q)Disponibilizar informação aos pareceres solicitados por outros serviços camarários, designadamente os relativos a procedimentos administrativos e técnicos na apreciação de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- r)Assegurar todas as tarefas que se inserem no domínio do Ordenamento do Território, assim como do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, ou outras legislações especiais e complementares;
- s)Desenvolver os estudos que visem a criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros.
- 4 -O Setor de Sistemas de Informação Geográfica tem as seguintes competências:
- a)Planear, implementar, gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica do Município;
- b)Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades relacionadas com a informação geográfica municipal;
- c)Recolher, tratar e caracterizar a informação geográfica e alfanumérica relacionada;
- d)Divulgar e recolher a informação geográfica entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- e)Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica;
- f)Participar, como órgão consultor, na área da informação geográfica, na elaboração e na gestão de todos os projetos e atividades a promover pelo Município da Trofa;
- g)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de informação geográfica.
Artigo 37.º — Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026