- 1 -A Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento do Território.
- 2 -A Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Obras e Empreitadas, pela Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais, pela Secção de Eficiência Energética e Infraestruturas Elétricas e pelo Setor de Segurança e Saúde em Obra.
- 3 -Dependem, ainda, hierarquicamente da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, o Serviço de Empreitadas e o Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia.
- 3.1 -O Serviço de Empreitadas tem as seguintes competências:
- a)Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à previsão e organização dos procedimentos pré-contratuais de contratação de empreitadas, com vista à definição dos requisitos técnicos dos mesmos;
- b)Acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos processos elaborados no âmbito da Divisão, em articulação com o Serviço de Contratação Pública;
- c)Assegurar a execução e a fiscalização das obras municipais, tendo em conta os projetos e os cadernos de encargos;
- d)Elaborar os projetos de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções, de iniciativa municipal;
- e)Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal e vertical, de iniciativa municipal.
- 3.1.1 -A Secção de Obras e Empreitadas, integrada no Serviço de Empreitadas, tem as seguintes competências:
- a)Promover, em regime de empreitada ou de administração direta, a construção, a beneficiação ou a conservação de arruamentos municipais ou a cargo do Município;
- b)Promover, em regime de empreitada ou de administração direta, a beneficiação ou a conservação de todos os edifícios e equipamentos municipais ou a cargo do Município, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelos mesmos;
- c)Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas e tarefeiros que trabalham para o Município, bem como tabela de preços unitários referentes a construções e arruamentos;
- d)Organizar e manter atualizado um ficheiro de estudos, projetos e empreitadas de obras municipais, bem como o cadastro das rodovias municipais;
- e)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- f)Apreciar os projetos de infraestruturas viárias, sinalização horizontal e vertical, no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
- g)Apreciar, coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública, designadamente, os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de redes elétricas, de telecomunicações, de televisão por cabo, de gás, de águas e saneamento, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
- h)Assegurar o cumprimento do regulamento de obras na via pública;
- i)Prestar apoio técnico necessário às obras empreendidas pelas juntas de freguesia, bem como acompanhar a execução de obras apoiadas financeiramente pela Câmara Municipal no âmbito do Regulamento para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural Social, Recreativo e Desportivo;
- j)Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito das restantes unidades orgânicas, efetuando medições e orçamentos;
- k)Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação, do parque habitacional público e privado;
- l)Promover o seguro dos bens imóveis propriedade do município;
- m)Promover a gestão, monotorização e atualização de posturas e regulamentos de trânsito, promovendo a aprovação de melhorias e alterações;
- n)Elaborar projetos de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;
- o)Elaborar projetos de edifícios destinados a equipamentos públicos, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;
- p)Elaborar os projetos necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território.
- 3.2 -O Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia tem as seguintes competências:
- a)Planear as obras necessárias de manutenção e conservação em equipamentos coletivos e instalações municipais de responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades e unidades orgânicas encarregues da sua gestão e em observância do plano de investimentos aprovado;
- b)Assegurar a conservação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal (espaços arrendados);
- c)Implementar e gerir as políticas de eficiência energética;
- d)Promover a eficiência energética nos edifícios, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- e)Gerir o contrato de concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão e de iluminação pública;
- f)Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes à iluminação pública;
- g)Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes ao controlo de tráfego através das instalações semafóricas;
- h)Apreciar os projetos de iluminação cénica e decorativa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas ou de iniciativa municipal;
- i)Apresentar estudos para posteriores projetos de instalação de sistemas de gestão de consumos de energia, de instalação de painéis solares térmicos e de intervenção nos sistemas de iluminação pública e nos sistemas semafóricos;
- j)Gerir as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
- k)Elaborar os planos de manutenção dos equipamentos de edifícios municipais;
- l)Elaborar e apreciar os projetos de sinalização luminosa de iniciativa municipal;
- m)Apreciar os projetos de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
- n)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- 3.2.1 -A Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais, integrada no Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia, tem as seguintes competências;
- a)Realizar, por administração direta, as obras ou os trabalhos mandados executar, de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções;
- b)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- c)Promover a conservação e a reparação da rede viária municipal;
- d)Implementar a classificação das vias municipais e promover a sua sinalização rodoviária, quilométrica e hectométrica;
- e)Elaborar e atualizar o cadastro da rede viária municipal;
- f)Promover a implementação das melhorias e alterações propostas pelo Serviço de Empreitadas, relativo às posturas e regulamentos de trânsito em vigor;
- g)Implementar a sinalização necessária e prover à sua adequada conservação e manutenção;
- h)Operacionalizar e acompanhar, em colaboração com a Polícia Municipal, a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;
- i)Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
- j)Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;
- k)Executar medidas de segurança e de prevenção rodoviária;
- l)Assegurar a conservação, a manutenção e a limpeza dos sistemas de águas pluviais.
- 3.2.2 -A Secção de Eficiência Energética e Infraestruturas Elétricas, integrada no Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia, tem as seguintes competências:
- a)Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;
- b)Propor intervenções no espaço público e equipamentos municipais numa lógica de eficiência energética;
- c)Propor o aproveitamento de energias renováveis;
- d)Promover as ações necessárias à implementação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos em articulação com o Serviço de Empreitadas;
- e)Assegurar a conservação e a manutenção das instalações semafóricas existentes na área territorial do concelho;
- f)Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos edifícios municipais, fontes e lagos;
- g)Assegurar a manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente sistemas de aquecimento de águas sanitárias, sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, sistemas eletromecânicos e sistemas de intrusão.
- 4 -O Setor de Segurança e Saúde em Obra tem as seguintes competências:
- a)Assegurar, durante a fase de projeto de obra, a elaboração dos Planos de Segurança e Saúde em obra e a coordenação da segurança e saúde do trabalho para as empreitadas promovidas pela Câmara Municipal;
- b)Promover e verificar o cumprimento dos Plano de Segurança e Saúde durante a execução das obras;
- c)Informar regularmente sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente nos estaleiros das obras em curso;
- d)Analisar as causas de acidentes que ocorram nos estaleiros;
- e)Elaborar e manter atualizado um Mapa de acidentes e ocorrências nos estaleiros das obras;
- f)Promover e coordenar a realização de cursos de segurança e saúde em obra, para as empreitadas promovidas pela Câmara Municipal;
- g)Apreciar os projetos de sinalização temporária;
- h)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções.
Artigo 38.º — Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Vigente desde: 28/05/2026
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