- 1 -A Divisão de Mobilidade, Ambiente está subordinada diretamente ao Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes.
- 2 -A Divisão Mobilidade e Ambiente é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor Mobilidade e pelo Setor de Gestão Ambiental do Território.
- 3 -O Setor de Mobilidade tem as seguintes competências:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- b)Promover, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, transportes públicos, segurança rodoviária e estacionamento à superfície e subterrâneo e quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;
- c)Promover a dinamização da interface de transportes e a articulação com os operadores dos transportes coletivos públicos e privados;
- d)Promover a implementação de um sistema de controlo de tráfego;
- e)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- f)Assegurar a articulação do Município com a Metro do Porto, no âmbito do processo de implementação da Linha do Metro do Porto até à Trofa - ISMAI/Interface da Trofa;
- g)Assegurar a formulação e a gestão de protocolos com as entidades externas no que respeita à gestão das infraestruturas de mobilidade;
- h)Assegurar a articulação do Município com as Infraestruturas de Portugal, no âmbito do processo de implementação da Variante à Estrada Nacional 104;
- i)Coordenar a Loja Municipal da Mobilidade - Loja Move-T;
- j)Dinamizar o uso dos transportes públicos;
- k)Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito, do estacionamento e dos transportes;
- l)Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro do mobiliário urbano relativo à sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;
- m)Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
- n)Elaborar estudos e propostas de planos de circulação;
- o)Identificar pontos críticos para a circulação rodoviária, análise das suas causas, estudo e proposta de soluções;
- p)Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas de mobilidade;
- q)Estudar e propor zonas de estacionamento de automóveis de aluguer de ligeiros de passageiros (táxis);
- r)Estudar, analisar e emitir pareceres sobre infraestruturas rodoviárias, localização dos parques de estacionamento, localização das praças de táxis, locais e horas para cargas e descargas de mercadorias; alterações no sistema de transporte provocadas por obras;
- s)Assegurar a expansão a gestão e a monitorização do Sistema de Bicicletas e Trotinetes Partilhadas;
- t)Elaborar e manter atualizada a carta toponímica do concelho;
- u)Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, solicitadas pela Comissão Municipal de Toponímia, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;
- v)Proceder à atribuição de números de polícia;
- w)Emitir parecer sobre a instalação de publicidade e a ocupação de espaços públicos a título precário.
- 4 -O Setor de Gestão Ambiental do Território tem as seguintes competências:
- a)Assegurar o suporte técnico no desenvolvimento de programas de informação e de sensibilização ambiental;
- b)Elaborar estudos de incidência ambiental nas suas diferentes vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, qualidade do ar, energia e espaços verdes;
- c)Assegurar o suporte técnico para implementação do regime legal sobre a poluição sonora;
- d)Instruir os processos de reclamações relacionados com incomodidade sonora;
- e)Elaboração de relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, os mapas de ruído e os planos de redução de ruído no Município e proceder às necessárias medições, nos termos do respetivo Regulamento;
- f)Intervir em situações de degradação ambiental, assegurando, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica e dos solos;
- g)Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos;
- h)Promover os procedimentos com vista a limpeza e desobstrução de linhas de água;
- i)Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;
- j)Colaborar com a Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil em ações de fiscalização, quando esteja em causa matéria que exija uma avaliação técnica ambiental;
- k)Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto e Ambiental;
- l)Emitir pareceres técnicos;
- m)Acompanhar e emitir pareceres técnicos sobre os licenciamentos de atividades económicas ou outras, nos quais o Município tenha intervenção e onde a componente ambiental seja relevante;
- n)Elaborar normas, critérios e regulamentos tendentes à promoção do ambiente no concelho;
- o)Colaborar com a Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, e demais entidades de proteção civil, com vista à prevenção e à eliminação de situações de risco ambiental;
- p)Colaborar na definição da vertente ambiental das obras municipais;
- q)Definir o plano anual de educação ambiental, com a colaboração da Divisão de Educação e Saúde, e assegurar a sua concretização através de ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental, junto da comunidade escolar;
- r)Promover ações de educação e de sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
- s)Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- t)Propor medidas e ações concretas tendentes à recuperação de zonas degradadas por ação de agentes económicos ou processos naturais de erosão;
- u)Planear, desenvolver e coordenar projetos-piloto ambientais;
- v)Elaborar material didático, informativo e de sensibilização ambiental;
- w)Promover e coordenar o processo de implantação de uma Ecoteca e centro de interpretação ambiental, em articulação com a Divisão de Educação e Saúde;
- x)Participar no Conselho Cinegético Municipal, no Projeto de Salvaguarda e Valorização da Estação Arqueológica de Alvarelhos, no Projeto de Requalificação da Área entre Soutos e o Parque das Azenhas e demais projetos municipais com valência ambiental;
- y)Coordenar o Plano Geral de Intervenção na Rede Hidrográfica do Concelho da Trofa e demais planos estruturantes concelhios de âmbito ambiental;
- z)Promover a elaboração de projetos de valorização e de integração da biodiversidade, visando a criação de parque biológico, quinta pedagógica e outros, bem como o acompanhamento das empreitadas e da gestão dos referidos sistemas;
- aa)Promover a elaboração, a revisão e a alteração de planos de ordenamento biofísico e de salvaguarda de espécies e paisagem, quer diretamente quer através de adjudicação a terceiros.
Artigo 40.º — Divisão de Mobilidade e Ambiente
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026