- 1 -O Serviço de Transportes e Logística está subordinado diretamente ao Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes.
- 2 -O Serviço de Transportes e Logística é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Transportes e Logística, a qual tem as seguintes competências:
- a)Fazer a receção de viaturas e equipamentos, arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e de manutenção e a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;
- b)Distribuir as viaturas e os equipamentos pelos diferentes serviços, numa lógica de racionalização e otimização dos recursos disponíveis;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro das viaturas e máquinas, afetos ao município, controlando as eventuais cedências a terceiras entidades;
- d)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e das viaturas e propor as medidas adequadas;
- e)Colaborar e apoiar nos diversos transportes de material/equipamentos a cargo do município;
- f)Gestão operacional da frota municipal, dos equipamentos associados e dos motoristas;
- g)Coordenar a utilização das viaturas municipais e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;
- h)Elaborar propostas para aquisição e manutenção das viaturas e máquinas;
- i)Gestão operacional da frota municipal do Sistema de Bicicletas e Trotinetes Partilhadas.
Artigo 41.º — Serviço de Transportes e Logística
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026