- 1 -A Divisão de Educação e Saúde está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo.
- 2 -A Divisão de Educação e Saúde é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Gabinete de Saúde.
- 3 -Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão de Educação e Saúde, o Serviço de Educação.
- 4 -O Serviço de Educação é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Gestão e Promoção Escolar, pela Secção de Gestão do Pessoal Não Docente, pelo Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação e pelo Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico.
- 4.1 -A Secção de Gestão e Promoção Escolar tem as seguintes competências:
- a)Assegurar a gestão da rede de estabelecimentos de educação e ensino sob responsabilidade do Município;
- b)Promover e manter atualizados os sistemas de informação e diagnóstico relativos à rede municipal de equipamentos escolares, designadamente no que respeita ao estado de conservação, necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento do parque escolar;
- c)Monitorizar e acompanhar o funcionamento operacional dos estabelecimentos de educação e ensino, assegurando mecanismos de reporte e gestão das necessidades de intervenção;
- d)Assegurar a articulação com as juntas de freguesia no âmbito das intervenções realizadas nos estabelecimentos da rede pública de educação e ensino, nos termos dos protocolos e instrumentos de delegação de competências em vigor;
- e)Assegurar a gestão e monitorização do funcionamento dos refeitórios escolares sob responsabilidade municipal, garantindo padrões de qualidade alimentar, higiene e segurança;
- f)Assegurar a aplicação e acompanhamento das medidas de ação social escolar da competência do Município, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- g)Propor a atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis;
- h)Assegurar a gestão e funcionamento da componente de apoio à família e das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar, nos termos legalmente previstos;
- i)Gerir e organizar o serviço de transportes escolares, assegurando a elaboração, acompanhamento e atualização do Plano de Transportes Escolares;
- j)Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 4.2 -A Secção de Gestão do Pessoal Não Docente tem as seguintes competências:
- a)Assegurar e gerir os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade do Município, em articulação com os Agrupamentos de Escolas.
- 4.3 -O Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação tem as seguintes competências:
- a)Promover o diagnóstico e monitorização da realidade educativa do concelho, participando na definição e acompanhamento dos instrumentos municipais de planeamento estratégico da educação, designadamente da Carta Educativa e do Projeto Educativo Municipal;
- b)Colaborar com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras na definição e desenvolvimento de estratégias e projetos de promoção da igualdade de oportunidades, inclusão e qualidade do serviço público de educação;
- c)Promover e apoiar iniciativas e medidas orientadas para o sucesso escolar, prevenção do abandono escolar e valorização das competências educativas e formativas;
- d)Participar na definição e acompanhamento da rede educativa e formativa do concelho, em articulação com as entidades competentes;
- e)Promover e desenvolver iniciativas, projetos e parcerias no âmbito do ensino profissional, ensino superior e qualificação ao longo da vida;
- f)Assegurar a representação do Município nos órgãos e estruturas de acompanhamento e participação no âmbito da educação, designadamente nas Assembleias de Agrupamentos de Escolas;
- g)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
- h)Colaborar com entidades intermunicipais, organismos públicos, estabelecimentos de ensino e demais parceiros institucionais na implementação e acompanhamento de projetos educativos, pedagógicos e de inovação em contexto escolar;
- i)Coordenar, acompanhar e monitorizar projetos, programas e planos de financiamento nacional, europeu ou outros, na área da educação, da responsabilidade do Município, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
- j)Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 4.4 -O Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico tem as seguintes competências:
- a)Desenvolver projetos, programas e ações de diagnóstico, prevenção, acompanhamento e capacitação nas áreas da psicologia, educação social e apoio psicopedagógico, de iniciativa municipal ou em parceria com entidades externas;
- b)Promover a avaliação, diagnóstico, orientação e acompanhamento de crianças e alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho, através da definição de estratégias e planos de intervenção adequados às respetivas necessidades, privilegiando abordagens preventivas, integradas e de intervenção em grupo;
- c)Assegurar a articulação com os Agrupamentos de Escolas, equipas multidisciplinares, serviços especializados e demais entidades competentes, promovendo respostas integradas de apoio educativo, psicológico e social;
- d)Colaborar com as equipas de educação especial dos Agrupamentos de Escolas, promovendo uma intervenção articulada junto dos alunos com necessidades específicas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- e)Promover ações de sensibilização, prevenção e capacitação dirigidas à comunidade educativa, designadamente a alunos, pais, encarregados de educação, pessoal docente e não docente;
- f)Favorecer a cooperação entre os diferentes intervenientes no processo educativo, em articulação com os estabelecimentos de ensino, serviços de saúde, ação social e demais entidades com intervenção na área da infância e juventude;
- g)Apoiar tecnicamente os docentes e demais agentes educativos através de ações de aconselhamento, capacitação, avaliação e acompanhamento psicopedagógico;
- h)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e demais entidades competentes na avaliação e acompanhamento de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco;
- i)Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 5 -O Gabinete de Saúde tem as seguintes competências:
- a)Promover e desenvolver programas, projetos e ações de promoção da saúde, prevenção da doença e educação para a saúde, em articulação com entidades públicas, privadas e do setor social;
- b)Promover ações de sensibilização, rastreio, informação e capacitação da população em matérias relacionadas com a saúde pública, estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo;
- c)Assegurar o atendimento, apoio e encaminhamento de pessoas com deficiência e respetivas famílias, disponibilizando informação sobre direitos, benefícios, respostas e recursos existentes;
- d)Promover medidas de prevenção e intervenção nas áreas das toxicodependências, alcoolismo e doenças infetocontagiosas, em articulação com as entidades competentes;
- e)Promover a articulação institucional com a ULS Médio Ave, serviços da administração central e demais parceiros locais, assegurando a adequada integração das respostas de saúde no concelho;
- f)Elaborar, acompanhar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde e respetivos instrumentos de planeamento e ação, em articulação com os instrumentos nacionais, regionais e locais de intervenção na área da saúde;
- g)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da saúde transferidas para o Município ao abrigo da legislação aplicável, designadamente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
- h)Participar no planeamento, gestão e acompanhamento de investimentos relativos às unidades de cuidados de saúde primários, designadamente nas áreas da construção, equipamento, manutenção e conservação;
- i)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários sob responsabilidade municipal;
- j)Assegurar, em articulação com as entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, a gestão administrativa dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional afetos às unidades funcionais dos cuidados de saúde primários sob responsabilidade municipal;
- k)Assegurar a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos cuidados de saúde primários sob responsabilidade municipal;
- l)Promover a cooperação institucional e a celebração de protocolos na área da saúde, visando o reforço das respostas de apoio aos munícipes;
- m)Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 48.º — Divisão de Educação e Saúde
Vigente desde: 28/05/2026
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