- 1 -A Divisão de Ação Social e Habitação Municipal está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo.
- 2 -A Divisão de Ação Social e Habitação Municipal é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Gabinete de Desenvolvimento Social e pelo Gabinete de Gestão da Habitação Municipal.
- 3 -Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão de Ação Social e Habitação Municipal, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
- 4 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social assegura o exercício das competências transferidas para o Município no domínio da ação social, nos termos da legislação aplicável, designadamente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, e demais diplomas regulamentares relativos à organização, funcionamento e intervenção técnica do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, apresentando as seguintes competências:
- a)Assegurar o atendimento, informação, orientação e acompanhamento social de pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social;
- b)Promover uma intervenção social integrada, de proximidade e territorializada, assegurando mecanismos de atendimento descentralizado e a articulação com os recursos existentes na comunidade;
- c)Assegurar a coordenação técnica e operacional do SAAS, incluindo a programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas, bem como o apoio técnico à equipa multidisciplinar, promovendo a harmonização de procedimentos e a qualidade da intervenção social;
- d)Promover a articulação institucional e a mediação das respostas sociais adequadas, em cooperação com os serviços da segurança social, saúde, educação, emprego, habitação e demais entidades da rede social e comunitária;
- e)Desenvolver metodologias de intervenção social integradas, preventivas e orientadas para a capacitação, autonomização e inclusão social de cidadãos e famílias;
- f)Assegurar a instrução, análise e validação técnica de propostas de atribuição de prestações de caráter eventual e de emergência social, nos termos legalmente previstos e de acordo com os critérios superiormente definidos;
- g)Assegurar os procedimentos de contratualização, acompanhamento e monitorização das medidas de inserção social, designadamente no âmbito do Rendimento Social de Inserção;
- h)Garantir o registo, tratamento e atualização da informação social relevante, assegurando a elaboração de relatórios, indicadores e informação estatística de suporte à monitorização e avaliação da atividade;
- i)Promover a avaliação contínua da intervenção social desenvolvida, identificando necessidades, constrangimentos e oportunidades de melhoria;
- j)Coordenar e dinamizar equipamentos, projetos e programas municipais de intervenção comunitária, inclusão social e apoio às famílias e cuidadores informais;
- k)Organizar e supervisionar o atendimento descentralizado no concelho, garantindo a proximidade e acessibilidade das respostas sociais;
- l)Assegurar a atualização permanente da plataforma da Segurança Social associada à gestão processual da ação social e do Rendimento Social de Inserção, bem como a utilização dos respetivos sistemas de informação;
- m)Coordenar as reuniões da equipa do Núcleo Local de Inserção (NLI);
- n)Assegurar a articulação e o encaminhamento urgente de utentes para a rede nacional de equipamentos e respostas sociais, designadamente estruturas residenciais para pessoas idosas, respostas residenciais para pessoas com deficiência e centros de alojamento de emergência social;
- o)Garantir o cumprimento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, das diligências e respostas solicitadas pelo Ministério Público, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e Instituto da Segurança Social;
- p)Assegurar o acompanhamento social das situações de despejo oficialmente comunicadas pelas entidades competentes, promovendo a avaliação e intervenção social adequadas;
- q)Garantir o cumprimento das diligências decorrentes das sinalizações efetuadas pela Linha Nacional de Emergência Social (LNES - Linha 144);
- r)Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 6 -O Gabinete de Desenvolvimento Social tem as seguintes competências:
- a)Promover, desenvolver e apoiar programas, projetos e medidas de intervenção social, de iniciativa municipal ou em parceria com entidades públicas, privadas e do setor social, dirigidos a pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade, exclusão ou risco social;
- b)Incentivar e apoiar a criação e dinamização de respostas, estruturas e iniciativas de apoio social destinadas à promoção da inclusão e coesão social;
- c)Assegurar a articulação entre o Município, as juntas de freguesia, as entidades da Rede Social e demais instituições parceiras, promovendo a mobilização, otimização e complementaridade dos recursos e respostas sociais existentes no concelho;
- d)Elaborar estudos, diagnósticos e propostas de intervenção social, com vista à identificação de necessidades sociais e à definição de medidas e apoios sociais complementares adequados;
- e)Assegurar a coordenação e dinamização de estruturas, programas, respostas e equipamentos municipais nas áreas da integração de migrantes, apoio ao emigrante, igualdade, apoio à vítima, voluntariado, inclusão social, intervenção comunitária, defesa do consumidor e serviços de proximidade ao cidadão, designadamente através do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE), do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), do Gabinete de Apoio à Vítima e Igualdade, do Banco Local de Voluntariado, do Centro Comunitário Municipal da Trofa, do Centro Municipal de Informação ao Consumidor, do Balcão da Inclusão e dos Espaços do Cidadão;
- f)Promover o atendimento e acompanhamento social em articulação com as entidades da Rede Social do Concelho, assegurando uma intervenção integrada e orientada para a rentabilização das respostas existentes;
- g)Coordenar a Rede Social do Concelho e assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social (CLAS), designadamente através da elaboração dos instrumentos de planeamento social, do mapeamento e monitorização das respostas sociais existentes, da promoção do desenvolvimento social local e articulação interinstitucional, bem como da emissão dos pareceres legalmente previstos sobre a criação de serviços e equipamentos sociais;
- h)Assegurar a coordenação e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, nos termos da legislação aplicável;
- i)Assegurar a coordenação administrativa, técnica e financeira de programas e medidas de intervenção social, designadamente no âmbito dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS);
- j)Assegurar os procedimentos de contratualização e acompanhamento das medidas de inserção social, designadamente no âmbito do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- k)Elaborar e manter atualizada a Carta Social Municipal, assegurando a caracterização, diagnóstico prospetivo e planeamento das respostas e equipamentos sociais do concelho, bem como a identificação das necessidades e prioridades de intervenção social;
- l)Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 7 -O Gabinete de Gestão da Habitação Municipal tem as seguintes competências:
- a)Assegurar a gestão social e administrativa do parque habitacional municipal, bem como dos núcleos habitacionais abrangidos por programas de realojamento ou alojamento temporário;
- b)Promover programas, projetos e medidas de intervenção comunitária e inclusão social nos empreendimentos e bairros municipais;
- c)Realizar estudos e diagnósticos destinados à avaliação das condições socioeconómicas e habitacionais das famílias residentes no parque habitacional municipal e demais núcleos habitacionais sob responsabilidade municipal;
- d)Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação do parque habitacional e equipamentos municipais afetos à habitação social, em articulação com os serviços competentes;
- e)Desenvolver e acompanhar os procedimentos inerentes ao realojamento de agregados familiares abrangidos por programas municipais ou nacionais de habitação;
- f)Assegurar o atendimento, acompanhamento e apoio técnico aos munícipes no âmbito das situações de carência habitacional, propondo medidas adequadas à resolução das problemáticas identificadas;
- g)Promover a articulação e cooperação com serviços municipais e entidades externas no acompanhamento de situações sociais cuja problemática integre a dimensão habitacional;
- h)Programar e implementar medidas de prevenção e mitigação de situações de degradação habitacional, exclusão social e vulnerabilidade residencial;
- i)Assegurar a aplicação e cumprimento do regime jurídico do arrendamento apoiado e demais legislação aplicável à habitação municipal;
- j)Elaborar, acompanhar e monitorizar a Carta Municipal de Habitação e demais instrumentos municipais de planeamento estratégico na área da habitação;
- k)Colaborar na implementação, acompanhamento e monitorização de programas públicos de apoio à habitação, designadamente no âmbito do Programa 1.º Direito;
- l)Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 47.º — Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026