- 1 -O Serviço de Gestão do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Serviço de Gestão do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau e é constituído pela Unidade de Atividades Desportivas.
- 3 -O Serviço de Gestão do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa tem as seguintes competências:
- a)Definir, executar e controlar as estratégias de atuação do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
- b)Garantir a sustentabilidade e racionalidade económica e financeira do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
- c)Implementar uma cultura de exigência e compromisso que mobilize e oriente os colaboradores para a consolidação do serviço do Aquaplace, desenvolvendo e melhorando o funcionamento dos processos internos, permitindo aos colaboradores prestarem um serviço eficiente e eficaz, construindo uma equipa pluridisciplinar, altamente motivada para atingir a excelência na prestação de serviços, num ambiente de comunicação e cooperação eficaz, transparente e partilhada com os grupos de interessados;
- d)Aumentar a qualidade do serviço prestado a todos os utentes;
- e)Coordenar todas as áreas de atividade do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
- f)Planificar as atividades desportivas a disponibilizar aos seus utentes e dos vários programas a implementar no complexo desportivo;
- g)Dinamizar modalidades e eventos para os seus utentes e população em geral, bem como dinamizar os espaços de utilização não desportiva, com a realização de atividades desportivas, recreativas e de lazer;
- h)Promover a formação e supervisionar os trabalhadores e restantes colaboradores afetos ao funcionamento do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
- i)Apresentar, para aprovação superior, o regulamento interno da instalação, bem como propostas de tabela de preços e de serviços a disponibilizar no Aquaplace - Academia Municipal da Trofa.
- 3.1 -A Unidade de Atividades Desportivas é dirigida por um Chefe de Unidade, dirigente intermédio de 4.º grau, e tem as seguintes competências:
- a)Definir, executar e controlar as estratégias globais de alocação e atuação do corpo docente;
- b)Implementar uma cultura organizacional de exigência, cooperação e motivação entre todos os professores;
- c)Assegurar a melhoria contínua da qualidade do serviço pedagógico prestado;
- d)Coordenar de forma integrada todas as atividades operacionais realizadas pela equipa técnica que lhe compete;
- e)Planificar a distribuição de serviço, horários docentes e as atividades pedagógicas gerais;
- f)Promover a formação contínua, supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho dos professores.
Artigo 51.º — Serviço de Gestão do Aquaplace
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026