- 1 -Os serviços da Autarquia organizam-se, internamente, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização dos serviços municipais encontra-se representada no organograma constante do artigo 53.º e é constituída por:
Unidade orgânica nuclear (Direção Municipal) - unidade orgânica de carácter permanente, dirigida por um Diretor Municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com base no disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, representativa das grandes áreas de atuação municipal, com funções de coordenação e de gestão das atividades operativas e/ou instrumentais asseguradas pelas unidades orgânicas na sua dependência, coadjuvando o executivo municipal na organização, na direção e na gestão por objetivos;
Unidades orgânicas nucleares (Departamentos) - unidades orgânicas de carácter permanente, dirigidas por um Diretor de Departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com base no disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, com funções de âmbito operativo e/ou instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planeamento, direção e gestão de recursos;
Unidades orgânicas flexíveis (Divisões, Serviços e Unidade) - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, sendo lideradas, no caso das Divisões, por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefes de Divisão, no caso dos Serviços, por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefes de Serviço e no caso da Unidade, por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, designado por Chefe de Unidade;
Subunidades orgânicas - subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva (administrativa e técnica) de aplicação de métodos e de processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, sendo coordenadas, quando determinado pelo Presidente da Câmara, por um coordenador técnico;
Setores e Gabinetes - unidades operacionais, sem número definido, que não concorrem para o número de unidades ou subunidades orgânicas, que não têm nenhuma chefia associada e que respondem diretamente ao Presidente da Câmara, à chefia de Departamento, Divisão ou de Serviço. Alguns dos Gabinetes são de apoio aos órgãos municipais com funções de natureza técnica e administrativa que, pela sua natureza, a sua constituição e âmbito de atuação, são definidos e enquadrados por legislação específica.
Artigo 7.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026