- 1 -A Secção de Contabilidade tem como missão assegurar os procedimentos contabilísticos relativos à atividade dos SMAS de Torres Vedras, tendo em vista a garantia da exatidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como, a garantia da fiabilidade da informação produzida.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade:
- 2.1 -No âmbito Geral:
- a)Propor normas e procedimentos a serem seguidos nos diferentes serviços, em questões de natureza contabilística;
- b)Realizar a conferência do Diário de Tesouraria;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento dos SMAS de Torres Vedras e dos mapas finais obrigatórios de prestação de contas;
- d)Efetuar o estudo, destinado a apurar o montante para a constituição de cada fundo fixo, nos termos do Regulamento de Fundos Fixos.
- 2.2 -No âmbito da Contabilidade Orçamental e Financeira:
- a)Processar diariamente todos os registos contabilísticos referentes a emissões e posteriores cobranças, inerentes ao sistema informático de gestão comercial de água, saneamento e resíduos sólidos;
- b)Processar diariamente todos os registos contabilísticos referentes ao ciclo da receita e da despesa.
- 2.3 -No âmbito da Contabilidade de Gestão:
- a)Elaborar mapas de custos e de rendimentos e proceder à respetiva imputação às obras;
- b)Efetuar o registo dos serviços diversos prestados para efeitos de cálculo de tarifários.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
- 4 -Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a da Secção assinar todas as ordens de pagamento.
Artigo 34.º — Competências da Secção de Contabilidade
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026