- 1 -A Secção de Tesouraria tem como missão gerir pagamentos e receitas, garantir a segurança dos valores, controlar contas bancárias e registar movimentos financeiros, assegurando uma boa gestão dos dinheiros públicos.
- 2 -Compete à Secção de Tesouraria:
- a)Elaborar e enviar o Diário de Tesouraria e o Resumo Diário de Tesouraria para conferência à Secção de Contabilidade;
- b)Efetuar o pagamento de despesas autorizadas;
- c)Arrecadar receitas, taxas suplementares, juros de mora e encargos de cobrança conforme legislação em vigor;
- d)Organizar e controlar a arrecadação monetária, propondo melhorias de eficiência;
- e)Zelar pela segurança dos valores em cofre e controlar as contas bancárias;
- f)Manter atualizados os fluxos monetários na aplicação informática.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
- 4 -Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a da Tesouraria, ou a quem o/a substitua, assinar os cheques e demais documentação, bem como acompanhar a execução do balanço à Tesouraria nos termos estabelecidos na Norma de Controlo Interno.
Artigo 35.º — Competências da Secção de Tesouraria
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026