A Divisão Comercial tem como missão garantir um atendimento de qualidade a todos/as os/as clientes, promovendo a criação de canais de comunicação eficazes, a resolução de reclamações de forma eficiente, a prestação de informação correta e atempada e assegurar a correta faturação aos/às clientes.
Artigo 36.º — Missão da Divisão Comercial
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026