- 1 -Compete à Divisão Comercial:
- a)Assegurar a coordenação e melhoria contínua dos processos de atendimento ao cliente, garantindo a harmonização de procedimentos e a qualidade do serviço prestado;
- b)Gerir e monitorizar o ciclo comercial, assegurando a emissão mensal da fatura periódica;
- c)Garantir a gestão integrada do relacionamento com o/a cliente, assegurando a proteção dos seus direitos, o tratamento de solicitações e a melhoria da experiência do serviço;
- d)Colaborar na elaboração do orçamento e nos planos e relatórios de atividades;
- e)Promover e implementar normas, procedimentos e boas práticas no âmbito da atividade comercial, assegurando a sua atualização e conformidade legal;
- f)Elaborar estudos, pareceres e relatórios de suporte à decisão, com base na análise de dados e na avaliação do desempenho da atividade comercial;
- g)Assegurar a articulação com as outras Unidades orgânicas;
- h)Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 37.º — Competências da Divisão Comercial
Vigente desde: 28/05/2026
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