- 1 -A Área de Atendimento Multicanal tem como missão estabelecer uma relação próxima e positiva com os/as clientes, fornecer um atendimento de excelência, resolver as suas dúvidas e problemas de forma eficiente e rápida, e contribuir para a satisfação dos/as mesmos/as.
- 2 -Compete à Área de Atendimento Multicanal:
- a)Organizar o trabalho de forma eficiente, priorizando as tarefas e cumprindo prazos;
- b)Assegurar o atendimento telefónico de clientes, emitindo pontos de serviço, prestando as informações e esclarecimentos necessários aos mesmos;
- c)Garantir um atendimento claro, objetivo e cortês, adaptando a linguagem ao/à interlocutor/a;
- d)Centralizar, registar, priorizar e controlar prazos de resposta das comunicações telefónicas;
- e)Articular com as várias Unidades e Subunidades orgânicas a informação a prestar aos/às clientes e a qualquer entidade externa aos SMAS de Torres Vedras;
- f)Analisar, propor e concretizar sugestões de melhoria na prestação do serviço;
- g)Contribuir para a melhoria dos processos e serviços dos SMAS de Torres Vedras;
- h)Efetuar a monitorização da satisfação dos/as clientes relativamente aos serviços prestados;
- i)Gerir o atendimento telefónico, incluindo o IVR, os anúncios de avarias e o registo e conservação das gravações telefónicas;
- j)Assegurar a atualização dos dados dos/as clientes e a gestão do envio de comunicações, nomeadamente SMS, no âmbito da prestação de informação ao/à cliente.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 38.º — Competências da Área de Atendimento Multicanal
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026