- 1 -A Área de Qualidade de Serviço e Relação com Clientes tem como missão transformar as comunicações em oportunidades de melhoria, assegurando uma comunicação centralizada e uniforme com os/as clientes, reforçando a sua confiança e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados pelos SMAS de Torres Vedras.
- 2 -Compete à Área de Qualidade de Serviço e Relação com Clientes:
- a)Organizar o trabalho de forma eficiente, priorizando as tarefas e cumprindo prazos;
- b)Comunicar de forma eficaz com os/as clientes, colegas de trabalho e entidades externas aos SMAS de Torres Vedras, adaptando a linguagem e o tom aos/às mesmos/as;
- c)Centralizar, registar, priorizar e controlar prazos de resposta das comunicações escritas recebidas nos SMAS de Torres Vedras;
- d)Articular com as várias Unidades e Subunidades orgânicas a informação a prestar aos/às clientes e a qualquer entidade externa;
- e)Emitir relatórios anuais sobre o volume e a natureza das comunicações recebidas pelos SMAS de Torres Vedras;
- f)Identificar tendências e padrões nas comunicações tratadas, de modo a apoiar a melhoria dos serviços prestados;
- g)Analisar, propor e concretizar sugestões de melhoria na prestação do serviço em colaboração com as restantes Unidades e Subunidades;
- h)Contribuir para a melhoria dos processos e serviços dos SMAS de Torres Vedras;
- i)Efetuar a monitorização da satisfação dos clientes relativamente aos serviços prestados;
- j)Prestar as devidas informações, esclarecimentos e evidências à ERSAR, incluindo no âmbito de auditorias e das comunicações eletrónicas submetidas pelos/as clientes.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 39.º — Competências da Área de Qualidade de Serviço e Relação com Clientes
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026