- 1 -A Secção de Atendimento e Gestão de Clientes tem como missão assegurar o atendimento personalizado dos/as clientes, tendo em vista garantir uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes.
- 2 -Compete à Secção Atendimento e Gestão de Clientes, no âmbito geral:
- a)Planear, coordenar e controlar o serviço inerente ao atendimento do público, com vista à satisfação dos seus objetivos e aperfeiçoamento do sistema de atendimento;
- b)Assegurar o atendimento personalizado ao público, no âmbito da contratação dos serviços prestados pelos SMAS de Torres Vedras;
- c)Proceder à alteração e atualização dos dados constantes do ficheiro de clientes;
- d)Proceder à emissão de faturas/recibos no que diz respeito aos atos previstos na Norma de Controlo Interno;
- e)Colaborar com a Divisão de Estratégia e Inovação, na atualização do tarifário, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo;
- f)Alterar o tarifário aplicado ao cliente a pedido deste, quando aplicável;
- g)Instruir processos relativos a pedidos de pagamento em prestações de faturas inerentes a tarifas de consumo de água e tarifas conexas, submetendo-os a despacho superior, sendo o caso.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 40.º — Competências da Secção de Atendimento e Gestão de Clientes
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026