- 1 -A Área de Gestão e Controlo de Redes tem como missão garantir a operação eficiente, confiável e segura das redes de telegestão, otimizando a gestão de sistemas e equipamentos remotos, a fim de maximizar a disponibilidade dos serviços e a qualidade da informação.
- 2 -Compete à Área de Gestão e Controlo de Redes:
- a)Supervisionar a unidade central de telegestão e assegurar a gestão e supervisão das Unidades locais;
- b)Assegurar a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos à telegestão e controlo de perdas de água;
- c)Assegurar a recolha dos dados necessários ao controlo das perdas de água, elaborando mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos à evolução das perdas, tendo em vista a sua contínua diminuição;
- d)Orientar a distribuição de trabalhos e a resolução de problemas técnicos das equipas das perdas;
- e)Assegurar e implementar todas as medidas adequadas no âmbito técnico, necessárias à redução das perdas de água e à monitorização em tempo real das infraestruturas de abastecimento de água e águas residuais;
- f)Assegurar a monitorização e implementação dos planos de gestão das pressões e redução de perdas na rede de distribuição de água;
- g)Colaborar com o serviço de cadastro na atualização de informação relativa às redes de água e respetivos órgãos afetos.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 60.º — Competências da Área de Gestão e Controlo de Redes
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026