- 1 -A Área de Gestão e Controlo da Qualidade da Água tem como missão garantir o controlo da qualidade da água distribuída, procedendo à realização de análises laboratoriais fiáveis e rigorosas à água para consumo humano, assegurando o cumprimento das normas legais, o apoio à gestão operacional dos sistemas e a salvaguarda da saúde pública e do ambiente.
- 2 -Compete à Área de Gestão e Controlo da Qualidade da Água:
- a)Planear, coordenar e executar as atividades de controlo da qualidade da água para consumo humano e das águas residuais, assegurando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis;
- b)Garantir a realização de análises laboratoriais à água da rede de abastecimento, captações, assegurando a fiabilidade e rigor dos resultados obtidos;
- c)Assegurar a recolha de amostras para análise, de acordo com os procedimentos técnicos e normativos em vigor;
- d)Elaborar boletins de análise e relatórios periódicos sobre a qualidade da água, promovendo a compilação e divulgação dos respetivos resultados;
- e)Assegurar a preparação de meios de cultura, reagentes e demais materiais necessários à atividade laboratorial;
- f)Garantir o correto funcionamento, manutenção e calibração dos equipamentos laboratoriais, cumprindo os planos de manutenção preventiva e os contratos associados;
- g)Assegurar a lavagem, esterilização e preparação do material utilizado nas análises laboratoriais, de acordo com as boas práticas aplicáveis;
- h)Contribuir para a melhoria contínua dos procedimentos laboratoriais, assegurando a qualidade, rastreabilidade e fiabilidade dos processos analíticos.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 61.º — Competências da Área de Gestão e Controlo da Qualidade da Água
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026