A Divisão de Construção de Infraestruturas de Água e Saneamento tem como missão assegurar a conceção, construção e instalação de ramais e redes de abastecimento de água e saneamento, promovendo a expansão das infraestruturas e o acesso da população a serviços essenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a proteção do ambiente.
Artigo 64.º — Missão da Divisão de Construção de Infraestruturas de Água e Saneamento
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026