O Departamento de Resíduos Urbanos tem como missão assegurar a gestão integrada, eficiente e sustentável dos resíduos urbanos, promovendo a qualidade do serviço prestado à população, a valorização dos resíduos e a transição para modelos de economia circular, através da otimização das operações, da sensibilização dos/as cidadãos/ãs e da redução do impacto ambiental.
Artigo 70.º — Missão do Departamento de Resíduos Urbanos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026