- 1 -Compete ao Departamento de Resíduos Urbanos:
- a)Assegurar a gestão integrada das operações de resíduos urbanos, incluindo recolha, transporte e encaminhamento para destino final adequado;
- b)Planear, coordenar e otimizar os sistemas de recolha de resíduos, promovendo a eficiência operacional e a melhoria contínua do serviço;
- c)Garantir a gestão e manutenção dos equipamentos e infraestruturas de deposição e recolha, assegurando condições adequadas de higiene, segurança e funcionalidade;
- d)Promover a implementação de soluções tecnológicas e sistemas inteligentes, visando a otimização da gestão de resíduos e a melhoria da qualidade do serviço;
- e)Desenvolver e implementar estratégias de economia circular, promovendo a redução, reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos;
- f)Assegurar a gestão dos ecocentros e dos fluxos específicos de resíduos, garantindo a correta receção, triagem, armazenamento e encaminhamento, em conformidade com os requisitos legais;
- g)Monitorizar e analisar dados operacionais e ambientais, promovendo a melhoria da eficiência, a redução de custos e a minimização do impacto ambiental;
- h)Promover ações de sensibilização e educação ambiental, incentivando comportamentos adequados na deposição e gestão de resíduos;
- i)Garantir o cumprimento das normas legais, ambientais e de segurança aplicáveis à gestão de resíduos, assegurando a rastreabilidade e conformidade dos processos;
- j)Assegurar a articulação com outras Unidades orgânicas e entidades externas, contribuindo para a prossecução dos objetivos estratégicos dos SMAS de Torres Vedras.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 71.º — Competências do Departamento de Resíduos Urbanos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026