A missão da Divisão de Resíduos Urbanos é assegurar a gestão eficiente e sustentável dos resíduos sólidos urbanos no território, garantindo uma comunicação adequada com o/a cidadão/ã, de forma a promover a correta deposição de resíduos, através da promoção de práticas de redução da produção de resíduos e da implementação de medidas que garantam a eficácia dos processos.
Artigo 72.º — Missão da Divisão de Gestão da Operação de Resíduos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026