O presente despacho procede à primeira alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 11832/2021, de 16 de novembro, que define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023