Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º — Validade e renovação do reconhecimento da capacidade técnica

Vigente desde: 13/01/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/2023

Referências (1)

  • Artigo 2.º

Referenciado por (1)