São competências do GAMAF, nomeadamente:
- a)Colaborar na definição das políticas municipais de apoio à atividade das associações locais e à valorização, desenvolvimento e sustentabilidade do movimento associativo;
- b)Propor, em articulação com outras unidades orgânicas, um plano de ação para a implementação de medidas destinadas a apoiar e incentivar as associações a melhorar o seu desempenho ao nível da organização e planeamento de atividades, da sustentabilidade financeira e da capacitação dos seus dirigentes para uma utilização cada vez mais eficiente dos recursos que têm disponíveis;
- c)Centralizar, encaminhar e acompanhar, os pedidos formulados pelas associações, designadamente em matéria de apoio financeiro e logístico;
- d)Realizar o atendimento das associações desportivas, recreativas, culturais, sociais, entre outras, com sede ou a desenvolver projetos no Concelho;
- e)Identificar programas nacionais e regionais de apoio às associações, assegurar a sua divulgação e colaborar com as associações na formalização das candidaturas;
- f)Estabelecer contactos com organismos públicos e/ou privados para apoiar as associações na prossecução da sua missão, designadamente para obter esclarecimentos a dúvidas suscitadas por aquelas;
- g)Assegurar a divulgação de informação útil às associações;
- h)Recolher os dados e sistematizar informação sobre as associações do Concelho, promovendo a criação de uma base de dados;
- i)Desenvolver programas de incentivo à regularização das associações;
- j)Acompanhar a atividade das associações, na perspetiva de avaliar o seu dinamismo e a consistência das suas atividades;
- k)Colaborar, com as unidades orgânicas competentes, na análise dos pedidos de atribuição de apoio e no acompanhamento da execução de protocolos de cooperação ou contratos programas;
- l)Promover ações de formação, seminários, fóruns, conferências e sessões de esclarecimento, de acordo com as necessidades manifestadas pelos dirigentes associativos;
- m)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros serviços municipais, a execução dos contratos interadministrativos celebrados com as freguesias;
- n)Recolher, organizar e manter atualizada informação relevante sobre os contratos interadministrativos, designadamente no que respeita aos recursos humanos, patrimoniais e financeiros previstos para o exercício das competências;
- o)Monitorizar a execução da delegação e descentralização de competências nas freguesias e promover a elaboração de estudos e a apresentação de propostas tendentes ao aprofundamento da delegação de competências para as freguesias tendo em vista a descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- p)Acompanhar as negociações e preparar os contratos interadministrativos de delegação de competências;
- q)Acompanhar as freguesias no âmbito de projetos de colaboração e iniciativas de interesse municipal;
- r)Centralizar a informação relativa a iniciativas e eventos promovidos pela câmara municipal, freguesias, associações ou outras entidades com apoio municipal e gerir o respetivo agendamento na perspetiva de evitar sobreposição de atividades;
- s)Planear, assegurar e coordenar o apoio logístico às Freguesias e ao movimento associativo.