São competências do Gabinete Técnico Florestal, nomeadamente:
- a)Elaborar o Programa Municipal de Execução, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e assegurar o envio da informação sobre a sua execução;
- b)Coordenar e acompanhar a execução dos planos de ação de gestão de combustíveis designado no Programa Municipal de Execução;
- c)Conceber e manter atualizado o inventário da rede de infraestruturas de abrigo e refúgio, rotas de evacuação, rede de pontos de água, grupos de bombagem, bases de apoio logístico e outras infraestruturas de apoio ao combate aos fogos rurais;
- d)Acompanhar as políticas de fomento florestal e os instrumentos de apoio à floresta;
- e)Intermediar a atuação dos organismos com competência em matéria de incêndios rurais, no âmbito da área geográfica do município;
- f)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- g)Proceder ao levantamento cartográfico das áreas ardidas por incêndios rurais inferiores a 10 ha e das áreas ardidas resultantes do recurso a fogo de gestão de combustível, de fogo controlado e de queimadas;
- h)Promover, em articulação com o Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo, a divulgação das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança, as respetivas tipologias e os condicionamentos à edificação e à realização de atividades;
- i)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- j)Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados das redes de defesa;
- k)Implementar, à escala local, os programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco;
- l)Elaborar o Regulamento Municipal de Gestão de Combustíveis;
- m)Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- n)Apoiar a atividade da comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais.