- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua atual.
- 2 -Compete ao GAP, nomeadamente:
- a)Promover os contactos com o Gabinete de Apoio à Vereação e com a Assembleia Municipal;
- b)Recolher e organizar a documentação necessária às ações e aos contactos do presidente da câmara com o exterior, bem como a preparação das reuniões com os outros membros do executivo;
- c)Assegurar a articulação e apoiar na superintendência dos serviços municipais;
- d)Assessorar o presidente da câmara no exercício das suas competências próprias ou delegadas, coligindo e tratando os elementos necessários para a instrução das propostas a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões;
- e)Organizar a agenda das audiências e apoiar o atendimento público do presidente da câmara municipal, designadamente recolhendo e preparando a documentação necessária, solicitando informação aos serviços municipais, promovendo o agendamento do atendimento e controlando a execução das decisões tomadas;
- f)Elaborar a informação periódica do presidente da câmara à assembleia municipal;
- g)Assegurar a representação do presidente da câmara nos atos e nos termos em que este o determine;
- h)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- i)Supervisionar, em articulação com os demais serviços municipais, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- j)Dinamizar o procedimento de condecorações municipais;
- k)Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais e por entidades externas ao município;
- l)Coordenar as ações de dinamização das relações institucionais do Município com entidades e organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas;
- m)Organizar e acompanhar a receção de convidados oficiais, em articulação com a Divisão de Informação e Relações Públicas.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido pelo respetivo Chefe de Gabinete, designados nos termos legais
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024