- 1 -O presente regulamento estabelece o modelo de estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, a sua organização, o seu modo de funcionamento, os princípios a que se deve subordinar a sua atividade, e define as competências das respetivas unidades orgânicas, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Sesimbra.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024