- 1 -A estrutura orgânica é ainda constituída pelas seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Contabilidade;
- b)Serviço de Tesouraria;
- c)Serviço de Apoio à Gestão Comercial;
- d)Serviço de Apoio aos Assuntos Jurídicos;
- e)Serviço de Coordenação dos Atendimentos ao Cidadão;
- f)Serviço de Apoio à Assembleia Municipal;
- g)Serviço de Apoio à Câmara Municipal;
- h)Serviço de Expediente;
- i)Serviço de Apoio às Formalidades;
- j)Serviço Administrativo de Pessoal;
- k)Serviço de Recrutamento, Seleção, Mobilidade e Organização;
- l)Serviço de Património Imobiliário;
- m)Serviço de Património Mobiliário;
- n)Serviço de Aprovisionamento;
- o)Serviço de Apoio às AUGI's;
- p)Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/ZOC;
- q)Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/ZOR;
- r)Serviço de Apoio ao Planeamento e Estratégia Urbanística;
- s)Serviço de Apoio à Economia Local;
- t)Serviço de Apoio às Tecnologias e Sistemas de Informação;
- u)Serviço de Apoio à Logística e Gestão de Frota;
- v)Serviço de Apoio às Infraestruturas e Serviços;
- w)Serviço de Apoio às Obras Municipais;
- x)Serviço de Apoio à Água;
- y)Serviço de Apoio ao Saneamento;
- z)Serviço de Apoio ao Ambiente Urbano;
- aa)Serviço de Apoio à Educação;
- bb)Serviço de Apoio à Estratégia e Projetos Educativos;
- cc)Serviço de Apoio aos Equipamentos e Recursos Educativos;
- dd)Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues Soromenho;
- ee)Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Sampaio;
- ff)Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas da Maria do Carmo Serrote;
- gg)Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Michelle Giacometti;
- hh)Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas da Boa Água;
- ii)Serviço de Apoio à Cultura, Deporto e Juventude;
- jj)Serviço de Apoio à Habitação, Ação Social e Saúde;
- kk)Serviço de Apoio de Emergência Social;
- ll)Serviço de Apoio aos Projetos de Interesse Municipal;
- mm)Serviço de Apoio à Gestão e Fiscalização de Obra;
- nn)Serviço de Apoio à Fiscalização;
- oo)Serviço de Apoio às Relações Públicas.
- 2 -As subunidades orgânicas são criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 8.º, conjugado com o artigo 10.º n.º 5, todos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 22.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024