São competências do DGRH, nomeadamente:
- a)Dinamizar, coordenar e gerir a estratégia de recursos humanos do Município, tendo em vista o desenvolvimento pessoal e a valorização profissional dos trabalhadores;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano anual de atividades inerentes à gestão de recursos humanos, nomeadamente nas suas vertentes de recrutamento e seleção de pessoal, gestão de carreiras, mobilidade, avaliação de desempenho, processamento de remunerações, abonos e suplementos remuneratórios, segurança e saúde no trabalho e formação profissional;
- c)Gerir o mapa de pessoal e, anualmente, assegurar a elaboração das propostas de alteração que se mostrem necessárias;
- d)Assegurar a preparação e a elaboração da proposta de orçamento anual respeitante às despesas com recursos humanos e encargos conexos, acompanhar a sua execução e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- e)Propor anualmente um plano de recrutamento, de acordo com as necessidades dos serviços, com as prioridades definidas superiormente, considerando o que se encontra previsto no mapa de pessoal e no orçamento municipal;
- f)Promover a definição e a atualização dos perfis funcionais e de competências;
- g)Assegurar o reporte de informação à DGAL, a elaboração do Balanço Social e de outros relatórios sobre indicadores de gestão;
- h)Assegurar a divulgação de documentação e de informação sobre normas, procedimentos e legislação em matéria de recursos humanos, sobre organização dos serviços e das medidas de gestão adotadas, bem como a circulação e partilha de informação indispensável a uma gestão integrada de recursos humanos;
- i)Colaborar na definição de medidas e de ações tendentes à racionalização dos métodos de trabalho e à desburocratização de procedimentos, num contexto de desenvolvimento organizacional;
- j)Garantir a observância das normas legais e regulamentares, no âmbito do regime jurídico do emprego público;
- k)Gerir a implementação e a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
- l)Coordenar as operações inerentes ao controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- m)Assegurar os procedimentos de mobilidade de trabalhadores, em articulação com as outras unidades orgânicas;
- n)Garantir o acolhimento inicial e o atendimento personalizado de trabalhadores;
- o)Assegurar todos os procedimentos inerentes ao processamento de remunerações, abonos e suplementos, e respetivos descontos;
- p)Assegurar as funções de interlocutor junto das entidades de controlo e tutela competentes, cabendo-lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório e o acompanhamento da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas pelas entidades externas;
- q)Promover a elaboração de estudos e a emissão de pareceres, no âmbito do apoio à gestão e da legislação vigente;
- r)Assegurar os procedimentos inerentes às políticas de emprego, em articulação com o IEFP ou outras entidades;
- s)Promover o diálogo com as estruturas representativas dos trabalhadores, com as associações sindicais e com as entidades da Administração Pública com competências nas áreas dos recursos humanos e do emprego público;
- t)Promover a definição de estratégias de intervenção nas áreas da segurança e saúde no trabalho, destinadas à prevenção da doença, das toxicodependências e dos acidentes de trabalho;
- u)Proceder anualmente à sistematização das atividades desenvolvidas durante o ano económico, tendo em vista a sua inclusão no respetivo relatório;
- v)Assegurar a administração do refeitório municipal.