São competências do DHASS, nomeadamente:
- a)Promover e colaborar na definição da política de habitação pública, bem como assegurar a sua concretização;
- b)Assegurar o acompanhamento de programas de apoio à habitação e gestão do parque habitacional do município;
- c)Promover a implementação de programas de apoio social e saúde de iniciativa municipal e governamental, na área geográfica do município;
- d)Assegurar a participação em comissões que tenham por objetivo a melhoria das condições e da qualidade de vida dos grupos socialmente mais vulneráveis;
- e)Colaborar no planeamento da rede de equipamentos sociais e de saúde ao nível supraconcelhio;
- f)Garantir a compatibilização das políticas de saúde públicas com o planeamento estratégico do desenvolvimento concelhio;
- g)Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sob a sua gestão;
- h)Dinamizar a execução de programas de iniciativa governamental, no âmbito da ação social, saúde e habitação, e assegurar a sua coordenação;
- i)Dinamizar e acompanhar programas específicos no âmbito da habitação;
- j)Garantir a gestão dos programas de habitação pública, bem como os processos de atribuição de fogos;
- k)Promover, em articulação com o Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo, programas de requalificação urbana que incentivem o arrendamento e a fixação de populações nos núcleos urbanos antigos;
- l)Conduzir os procedimentos relativos a comparticipações e/ou financiamentos para obras de conservação e recuperação de habitação;
- m)Promover a conservação e recuperação do parque habitacional municipal;
- n)Acompanhar os munícipes no âmbito das carências habitacionais, propondo medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- o)Prestar apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis, contribuindo para a criação de condições necessárias à fruição de uma maior qualidade de vida;
- p)Colaborar com os serviços de saúde locais no desenvolvimento de ações de sensibilização e informação, destinadas à promoção da saúde pública;
- q)Colaborar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
- r)Garantir a participação nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
- s)Assegurar a colaboração na prestação de cuidados de saúde continuados, no quadro de apoio social à dependência, em parceria com a administração central e instituições locais;
- t)Garantir a compatibilização das políticas de saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
- u)Assegurar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
- v)Assegurar a integração nos conselhos locais de ação social e pronunciar-se sobre investimentos públicos e programas de ação a desenvolver no âmbito concelhio;
- w)Cooperar com instituições de solidariedade social e com a administração central em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão;
- x)Assegurar a colaboração na definição da estratégia local de habitação e a elaboração da Carta Municipal de Habitação, bem como as suas revisões;
- y)Assegurar o planeamento da rede de serviços e equipamentos sociais, bem como a elaboração da Carta Social Municipal e as suas revisões.